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31/03/2016

Precisa trocar de Relógio de Ponto pelo do Inmetro ?

Com o novo prazo, os fabricantes podem se adequar tecnicamente as novas exigências para homologação pelo INMETRO.



O INMETRO publicou alteração da portaria 510/2015 no dia 29/03/2016 que  determina os  novos prazos para produção e comercialização dos Relógios Eletrônicos de Ponto REP, atuais da Portaria 1510/09 do MTE não certificados  pela mesma (Inmetro), tanto pelos fabricantes  quanto revendas.

Com o novo prazo, os fabricantes podem se adequar tecnicamente as  novas  exigências para homologação pelo INMETRO.
A portaria pode ser vista na integra pelo link   Portaria 146/2016 dia 29/03/2016

Vale ressaltar que os REP atuais, certificados pelo MTE, podem ser  comercializados até 31 de março de 2018.

Precisa trocar de Relógio de Ponto pelo do INMETRO? Não, o REP atual não precisa ser trocado pelo cliente

Clientes que tem ou que forem comprar um REP dos modelos atuais, homologados pelo MTE, não precisarão trocar o seu produto por um certificado pelo INMETRO. Os REP adquiridos poderão ser utilizados durante toda a sua vida útil.

Os prazos estabelecidos pelo INMETRO dizem respeito apenas à fabricação e comercialização e não existe prazo definido para à utilização do produto.

Uma matéria publicada no portal da ABREP esclarece sobre a inexistência da obrigatoriedade de substituição do REP atual pelo futuro REP INMETRO. Veja mais no link ABREP –  INMETRO –  REP atual não precisará ser trocado

Resumindo a Portaria determina que:

– A Fabricação e importação dos modelos atuais só podem até 31/03/2017, a partir de 01 de abril de 2017 só podem ser fabricados Relógios Eletrônicos de Ponto em conformidade com Inmetro (Portarias Inmetro nº 480/2011, 494/2012 e 595/2013)

– Os Fabricantes e importadores podem vender os modelos atuais até 30/09/2017. A partir de 01 de outubro de 2017, os registradores eletrônicos de ponto deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados pelas Portarias Inmetro nº 480/2011, 494/2012 e 595/2013.

– As Revendas e Autorizadas podem vender os modelos atuais até 31/03/2018, a partir de 01 de abril de 2018, os registradores eletrônicos de ponto deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados pelas Portarias Inmetro nº 480/2011, 494/2012 e 595/2013.

Até a presente data, esta valendo estas determinações, onde teremos os modelos atuais podendo ser comercializados até 31 de março de 2018.

Vale lembrar que vários fabricantes de Relógios Eletrônicos de Ponto já lançaram o novo modelo aprovados e em conformidade com Inmetro, são equipamentos atualizados, com características diferenciadas, valendo seu custo pelos benefícios adquiridos, tendo o cliente mais opções de escolha.

FONTE: Vladimir Leite (Consultor Técnico Comercial Digit Ponto – Rio Claro)


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